saiba como declarar compra e venda de imóveis no IR 2015

Confira a seguir 8 perguntas e respostas e orientações com as orientações do consultor Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath.

Quem paga IR na compra e venda de imóveis?

Não se paga imposto de renda na aquisição de imóveis. Quem vende deve recolher o imposto sobre o ganho de capital gerado na venda. O valor a ser pago é calculado no programa GCAP (Programa Ganhos de Capital) da Receita Federal.

Quanto se paga de IR na venda de imóveis?

Pela lei, é aplicada uma alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital líquido. Ou seja, sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda da propriedade.

“No caso de um imóvel com custo de R$ 50 mil em 2004, vendido ao valor de R$ 150 mil em 2014, o imposto total calculado pelo sistema GCAP da Receita seria de R$ 8.931,89 após as reduções e aplicação de alíquota de 15%”, exemplifica o consultor. “No caso de um imóvel com custo de R$ 300 mil em 2010, vendido ao valor de R$ 600 mil, o imposto total calculado pelo sistema seria de R$ 36.489,66 após as reduções e aplicação de alíquota de 15%”, compara.

Quando é pago o IR sobre venda de imóveis?

O recolhimento do imposto sobre o ganho de capital deverá ser feito logo após a venda do imóvel ou do recebimento das parcelas. No entanto, existem algumas regras. Confira:

a) se quem vende for residente no Brasil, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho ou parcela houver sido recebido.

b) se quem vende for não residente no Brasil, o pagamento deve ser na data da alienação.

c) se o imóvel for decorrente de doação, o recolhimento deve ser até o último dia útil do mês subsequente ao da doação.

d) se o imóvel for decorrente de dissolução da sociedade conjugal ou de união estável, o IR deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha ou sobrepartilha.

e) se for decorrente de transmissão causa mortis, o pagamento de IR deve ocorrer até 30 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha, adjudicação ou lavratura da escritura pública.

E quem vendeu um imóvel ou terrenos em novembro e não recolheu o IR?

Caso o contribuinte não tenha seguido a regra acima, o valor do imposto após o vencimento deve será acrescido de multa e juros de mora, calculados sobre o valor
do imposto.

Como deve ser feita a declaração?

O contribuinte deve preencher o GCAP (programa da Receita Federal para apurações de ganhos de capitais) disponível no site da Receita de acordo com o ano calendário da venda efetuada e deverá importar o arquivo gerado pelo GCAP para a Declaração do IR 2015.

Qual a diferença na declaração para quem comprou e para quem vendeu?

Para quem vendeu, a baixa do imóvel precisa ser informada na ficha de “Bens e direitos”, assim como deve ser descritos os dados de quem negociou, do imóvel, dos custos de aquisição e a forma de pagamento. Já quem comprou ou financiou um imóvel, deve informar todos os dados referentes da compra, inclusive o valor pago com ITBI na ficha de “Bens e direitos” assim como o valor da dívida na ficha de “Dívidas e ônus reais”. “O contribuinte pode somente o valor efetivamente pago ao vendedor até o término do exercício na ficha de bens e direitos. A Receita permite que seja feito de ambas as formas”, explica o consultor.

Em que casos há isenção do pagamento de IR na venda de imóveis?

Desde 2005, o contribuinte que após a venda comprar outro imóvel residencial em até 6 meses fica isento do pagamento de IR. Veja outros casos de isenção:

  • indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado.

  • alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não.

-ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969.

Quais os erros mais comuns?

Os erros mais comuns e que podem fazer o contribuinte cair na malha fi na são a ausência de preenchimento do GCAP, ausência de recolhimento do imposto sobre a venda, informações incompletas na ficha de “Bens e direitos”, tanto para quem vende quanto para quem compra.

Vale lembrar ainda que no caso de financiamento, deve-se apenas informar o valor do que foi efetivamente pago pelo bem, juntando prestações e taxas, na ficha “Bens e Direitos”, sem incluir o valor do saldo devedor.

 

By | 2015-04-14T12:42:30+00:00 Abril 14th, 2015|Economia & Finanças|

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Mineiro de boa prosa, fã da roça, do pão de queijo do queijo e goiabada. Embora em minas só tenha represa, córrego e ribeirão, também gosto do marzão e da garoa de São Paulo, principalmente do Chopp do bar Brahama na Av. São João ou o do bar do Léo na Santa Efigênia, quem dirá o empadão Goiano ou o frango com pequi, eita mundão bom! Nestes cantos já passei, comi bebi e comemorei, e em alguns até morei.