imóveis

É possível utilizar o FGTS do cônjuge para abater as parcelas do financiamento do imóvel, comprado pelo proprietário quando era solteiro? Caso seja permitido, o direito vale para relações enquadradas como união estável ou relacionamentos que tenham gerado um filho?

Resposta de Marcelo Tapai*

Para usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é necessário ser proprietário do imóvel, ou seja, o nome do dono da unidade deve constar na matrícula da casa ou apartamento.

O comprador poderá usar o benefício do cônjuge para amortizar as prestações do financiamento somente se registrar o casamento no cartório e declarar que parte do imóvel pertence ao parceiro ao incluir seu nome na matrícula da unidade.

Mas isso somente será possível caso o cônjuge já não tenha outro imóvel em seu nome.

Fonte: Exame

By | 2015-01-26T13:43:23+00:00 Janeiro 26th, 2015|Economia & Finanças, Habitação|

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Mineiro de boa prosa, fã da roça, do pão de queijo do queijo e goiabada. Embora em minas só tenha represa, córrego e ribeirão, também gosto do marzão e da garoa de São Paulo, principalmente do Chopp do bar Brahama na Av. São João ou o do bar do Léo na Santa Efigênia, quem dirá o empadão Goiano ou o frango com pequi, eita mundão bom! Nestes cantos já passei, comi bebi e comemorei, e em alguns até morei.